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25/01/2024 - Usucapião Extrajudicial. Unidade imobiliária. Condomínio edilício irregular. Aquisição originária da propriedade.
TJRJ. CM. Processo n. 0180608-19.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 14/12/2023 e publicado em 19/12/2023.
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24/05/2023 - Aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária
Confira o artigo de autoria de Vander Andrade publicado no Migalhas.
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13/07/2022 - Lei n. 14.405, de 12 de julho de 2022
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
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02/06/2022 - Câmara dos Deputados adia análise do PL n. 4.000/2021
Previsto na Pauta de hoje, o Projeto de Lei altera quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínio edilícios.
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01/06/2022 - Câmara dos Deputados não analisa Projetos de Leis ns. 4.188/2021 e 4.000/2021
PLs tratam, respectivamente, da criação das Instituições Gestoras de Garantia e do quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínio edilícios.
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17/08/2018 - TJ/AC: Consumidor deve ser indenizado por atraso na entrega de unidade imobiliária
Contrato previa que o prazo de entrega seria março de 2015 e a tolerância era mais 180 dias
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03/08/2018 - Artigo - Regulamentação do distrato de imóveis é marco regulatório para o setor – por Rodrigo Karpat e Luís Fernando Teixeira de Andrade
Esse projeto de lei procura alterar as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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03/08/2016 - TJGO: Comprador de imóvel tem direito à indenização e restituição de parcelas pagas em caso de atraso na entrega
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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05/04/2016 - TJRN: Construtora terá que realizar entrega de imóvel firmado em contrato
A decisão condiciou a expedição do mandado judicial ao depósito, em juízo, da quantia de R$ 6.641,84, valor este corrigido monetariamente, supostamente devido pelo cliente
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14/12/2015 - Comissão da Câmara dos Deputados aprova mudança no cálculo do valor dos condomínios de imóveis residenciais
Proposta altera a Lei dos Condomínios, que hoje diz que, salvo disposição em contrário na convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária
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